Justiça determina retirada de pórtico instalado na gestão de Tiago Dias em Jacobina

A Justiça Federal determinou a remoção de um pórtico de madeira instalado na BR-324/BA, Km 249+200, área pertencente à faixa de domínio público federal. A decisão foi proferida na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, no processo nº 1008236-38.2023.4.01.3302, movido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e fundamentou-se em registros fotográficos, croqui técnico e auto de infração lavrado em janeiro de 2023.
A estrutura foi erguida durante a gestão do ex-prefeito Tiago Dias (PC do B), o qual chegou a ser intimado judicialmente para proceder à remoção da obra; contudo, a determinação não foi cumprida até o final de seu governo.
A decisão da Justiça Federal destaca que a construção do pórtico infringiu a legislação vigente, que proíbe edificações em áreas de domínio público federal, por representar risco à segurança viária.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (29/5), a Prefeitura de Jacobina ressaltou seu compromisso com a observância das instituições e da legislação, comprometendo-se a executar, de forma coordenada e com o apoio dos órgãos competentes, a determinação judicial. A istração enfatizou que a transparência, a legalidade e a responsabilidade istrativa são bases fundamentais para a construção de um município mais justo e organizado.